Como uma pequena mostra da união que faz a força, relacionamos abaixo alguns resultados obtidos por duas instituições que reúnem consumidores interessados em buscar seus direitos.
IDEC
Uma ação ajuizada pelo Idec em 1998 transformou o Brasil no primeiro país do mundo a ter uma proibição judicial contra o plantio e comercialização de alimentos geneticamente modificados. Solicitou também a elaboração de normas rígidas de rotulagem, que garantam ao consumidor o direito de escolha, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Os associados do Idec já recuperaram mais de R$ 8 milhões referentes às perdas da poupança no Plano Verão, de 1989. Foram movidas pelo instituto 335 ações contra os bancos, envolvendo também as referentes a perdas com o Plano Collor, em 1990.
A participação do Idec na Comissão Técnica de Assessoramento em Assuntos de Medicamentos e Correlatos foi fundamental para que fossem banidos do mercado 132 antibióticos impróprios, com combinações de uso injustificado.
Foram propostas 4 ações em nome de 10 mulheres (carentes) que consumiram as pílulas Microvlar inócuas. Até o momento, a empresa já foi obrigada a desembolsar R$ 90.734,00 relativos aos benefícios provisórios de pensão alimentícia e/ou valor para despesas iniciais (por exemplo, com parto e do nascituro).Todas elas receberão indenização para cuidar de seus filhos até que eles completem 21 anos.
PRO-TESTE
Em agosto do ano passado, a PRO TESTE conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a Credicard Mastercard de cobrar juros sobre juros no crédito rotativo, parcelado e dos inadimplentes em seu cartão de crédito. A decisão beneficia apenas os associados da PRO TESTE.
O Estatuto da Associação Pro Teste prevê que a entidade pode "atuar junto aos poderes públicos visando ao aperfeiçoamento da legislação e dos demais procedimentos de defesa do consumidor". Um modo de praticar essa atuação é a participação nas audiências e consultas públicas. Só nos últimos três meses, a Pro Teste participou de sete desses processos.
O refrigerante Tina Pet Cola light será retirado do mercado por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A decisão da Agência se baseia na avaliação feita pela PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ao testar os refrigerantes cola.
Em dezembro de 2002, a Pro Teste, que havia conseguido em novembro a suspensão da cobrança do seguro antiapagão, teve a liminar favorável a seu pedido derrubada. A taxa vinha sendo cobrada do consumidor desde maio sob o nome de "encargo de capacidade emergencial". A Justiça Federal de São Paulo, na primeira decisão, considerou a cobrança como tributo. Portanto, deveria ser instituída por uma lei complementar e não por medida provisória. Já o Tribunal Regional Federal considerou que o encargo é uma taxa e, portanto, permitiu a continuação da cobrança. A Pro Teste entende que a responsabilidade de garantir o fornecimento do serviço é das distribuidoras de energia elétrica, das geradoras e do próprio Poder Público. Assim, a cobrança do seguro antiapagão fere os direitos do consumidor.
Vale ou não à pena associar-se? Existem várias outras inatituições, algumas delas vão relacionadas. O esforço individual é mínimo, o resultado bem grande! Toque no assunto com seus amigos, discuta com eles a respeito, envie-lhes correspondência, vamos fazer valer nossos direitos, contribuir para que nossa vida seja cada dia melhor!