O "Perfil Profissiográfico Previdenciário" – PPP – é um documento único no qual constam informações a respeito dos empregados, como registros sobre o ambiente de trabalho, monitorização de riscos e dados administrativos.
Seu objetivo principal é acompanhar os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas usas atividades.
Para as empresas, o "PPP" distinguirá as que se preocupam com a saúde e a segurança dos trabalhadores, principalmente na esfera judicial. Este será exigido quando o empregado solicitar benefícios à Previdência Social (aposentadoria especial, acidente de trabalho, entre outras) e pelo Ministério do Trabalho quando da rescisão contratual. Nele deverão constar, também, as respectivas identificações do engenheiro de segurança, do médico do trabalho e do responsável pela empresa.
O PPP entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2003. É obrigatório para qualquer empresa, estabelecimento ou condomínio que estabeleça vínculo empregatício, independente do número de empregados. Você já providenciou ou seu PPP?